Declaração de Capitais no Exterior - CBE
Devem declarar pessoas físicas e jurídicas que detenham ativos contra não residentes cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a (US$ 100.000,00), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base.
Não devem ser declarados dívidas com não residentes ou remessas. O total de ativos declarado não precisa ser o mesmo da remessa realizadas a partir do Brasil, os bens podem ter sofrido valorização ou desvalorização com o tempo.
Não importa onde e quando foi obtida a renda que originou o ativo, ativos que foram adquiridos com renda auferida antes da pessoa se tornar residente no Brasil devem ser declarados.