Assessoria em IR Pessoa Física
Declarações de IRPF
- Originais e retificadoras;
- Declarações com CBE (bens no exterior);
- Comunicação e declaração de saída definitiva.
Ganhos de capital
- Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:
- I- aquisição, compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
- II- transferências a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, adiantamento da legítima, na dissolução conjugal ou união estável, de bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual, do doador que os tenha transferido;
- III- alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
Livro caixa
- O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado.
- Profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, etc.
Carne leão
- São todos os rendimentos pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil.
- Arrendamento, locação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, ou seja, todas espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.